| CAVIF - Estatuto |
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CAPÍTULO I 1.1. DO CENTRO ACADÊMICO VICENTINO DE FILOSOFIA Artigo 1 - O Centro Acadêmico Vicentino de Filosofia, fundado a 08 (oito) de agosto de 1987 é a entidade única e oficial de coordenação e representação dos estudantes do Instituto Vicentino de Filosofia de acordo com a lei n.º 7.395 de 31/10/85. § 1º - O Centro Acadêmico Vicentino de Filosofia é dotado de personalidade jurídica de duração indeterminada com fórum e sede na cidade de Curitiba - PR. § 2º - O Centro Acadêmico Vicentino de Filosofia usará como sigla CAVIF. 1.2. DOS PRINCÍPIOS Artigo 2 - É princípio do CAVIF: lutar pelas causas da justiça e a liberdade e defender os interesses dos estudantes (Estatuto do IVF, art. 3). 1.3. DAS FINALIDADES Artigo 3 - São finalidades do CAVIF: a) Fomentar o ensino filosófico que respeite a liberdade de expressão e pensamento, capacitando os acadêmicos a uma práxis libertadora. b) Promover entre os estudantes o debate democrático e a discussão política das grandes questões nacionais. c) Participar ativamente na formação filosófica dialogando com professores, formadores, direção e funcionários do Instituto, de envolver todos na educação pela prática da liberdade. d) Cooperar com as demais entidades estudantis e similares, sempre que signifique a defesa dos interesses dos estudantes e desde que não interfira em sua autonomia. 1.4. DOS SÍMBOLOS Artigo 4 - O CAVIF usará como símbolos: a) Emblema; b) Logotipo. 1.5. DO PATRIMÔNIO Artigo 5 - O patrimônio do CAVIF será constituído pelos bens e imóveis que possui ou venha possuir, por compra, doação ou legado. § único: os bens patrimoniais do CAVIF são alienáveis. CAPITULO II 2.1. DOS ASSOCIADOS Artigo 6 - O quadro social do CAVIF será composto dos estudantes regularmente associados, digo regularmente matriculados no IVF que efetuarem o pagamento da contribuição semestral, podendo também integrá-lo estudantes já formados no mesmo que mantenham laços de amizades e cooperação com a entidade. § Único: O direito ao voto em Assembléias, reuniões de Diretoria e nas eleições estudantis será exercido exclusivamente pelos estudantes regularmente matriculados. 2.2. DOS DIREITOS Artigo 7 - Ao conjunto dos estudantes congregados pelo CAVIF é assegurado: § I - Participarão em todas as atividades que o CAVIF promover ou venha promover, digo, participar, oficialmente. § II - Participar das Assembléias Gerais com o direito a voz e voto, e de reuniões do Conselho Executivo e do Conselho de Representantes de turma (CRT) na qualidade de observador, com direito a voz. § III - Receber boletins informativos, editais de convocação, avisos e jornais periódicos que venham a ser editados pelo CAVIF. § IV - Integrar comissões, delegações ou representações, seminários e atividade congêneres, dentro das condições estabelecidas pelos organizadores e aceitas pelo CAVIF. § V - Votar e ser votado nas eleições estudantis. 2.3. DOS DEVERES Artigo 8 - São deveres dos associados ao CAVIF: § I - Exercer responsavelmente todos os cargos e delegações indicados pelos estudantes; § II - Colocar o interesse coletivo dos estudantes acima dos interesses individuais e particulares; § III - Respeitar e reconhecer as decisões dos estudantes nas instâncias deliberativas do CAVIF; § IV - Denunciar as injustiças e irregularidades praticadas por quem quer que venha em prejuízo dos estudantes. CAPÍTULO III 3.1. DO ÓRGÃO DIRETIVO DO CAVIF Artigo 9 - É órgão diretivo do CAVIF o Conselho Executivo. 3.2. DO CONSELHO EXECUTIVO Artigo 10 - O Conselho Executivo será eleito pelos estudantes para o período de um ano de gestão a partir da data de posso, sendo composto dos seguintes cargos: 1. Presidente; 2. Vice-presidente; 3. Secretário Geral; 4. Primeiro Secretário; 5. Tesoureiro Geral; 6. Primeiro Tesoureiro. 3.3. DAS COMPETÊNCIAS Artigo 11 - Ao Conselho Executivo compete: § I - Administrar o CAVIF; § II - Proporcionar a infra-estrutura necessária aos eventos que o CAVIF promova, e às delegações oficiais, comissões e representações encarregadas de representá-lo oficialmente fora das dependências do IVF; § III - Credenciar as delegações, comissões ou representações do CAVIF; § IV - Criar e extinguir departamentos auxiliares e órgãos subsidiários com finalidade social, recreativa, cultural, esportiva, de imprensa, segundos os critérios de conveniência e oportunidades, digo, oportunidade da diretoria; § V - Convocar reuniões periódicas de diretoria e assembléias gerais; § VI - Coordenar e dirigir as lutas estudantis no âmbito do IVF; § VII - Representar o corpo discente perante os órgãos da direção do IVF, a saber, no Conselho Deliberativo por 01 (um) membro da Diretoria ou delegado pelo Presidente, e nas assembléias do IVF com 06 (seis) membros da diretoria; § VIII - Elaborar o regimento interno do CAVIF sob sua organização interna (atribuições de cada diretor, reuniões, assembléias gerais); § IX - Arrecadas as tacas de contribuição dos associados no ato da matrícula de 7,5 % do valor da mesma e na rematrícula de 7,5% no valor da mesma; § X - Escolher delegados para os congressos da UNE e da UPE e subsidiar transportes e custos para tal. Artigo 12 - É vedado à acumulação de cargos dentro do IVF. 3.4. DOS MEMBROS Artigo 13 - Compete ao presidente: § I - Presidir as assembléias gerais e as reuniões do Conselho Executivo; § II - Representar o CAVIF em juízo ou fora dele; § III - Fiscalizar, coordenar e supervisionar de um modo geral todas as atividades do CAVIF, bem como a execução do PLANO DE TRABALHO da gestão, apresentando relatório geral em assembléia gerais ao final do mandato; § IV - Delegar poderes. Artigo 14 - Compete ao Vice-presidente: § I - Auxiliar o presidente no exercício de suas atribuições; § II - Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos ou afastamentos definitivos, nos termos do estatuto, digo, deste estatuto. Artigo 15 - Compete ao Secretário Geral: § I - Supervisionar os serviços da Secretaria, tendo a seu cargo o expediente geral do CAVIF; § II - Secretariar as assembléias gerais do conselho executivo; § III - Assinar, juntamente com o Presidente a correspondência oficial e burocrática do CAVIF; § IV - Orientar, distribuir e executar suas funções próprias e deliberações do Conselho Executivo e das Assembléias Gerais. Artigo 16 - Compete ao Primeiro Secretário: § I - Auxiliar o secretário geral em suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos ou afastamento definitivo; § II - Redigir as atas de reuniões do Conselho Executivo e das Assembléias gerais; Artigo 17 - Compete ao Tesoureiro Geral: § I - Receber, guardar e zelar pelo patrimônio do CAVIF, só podendo dispor dos valores mediante autorização do Presidente, do Secretário e dos fiscais do CRT (Conselho de Representantes de Turmas) conforme o artigo 1º; § II - Elaborar o PLANO DE FINAÇAS da gestão em exercício, submete-lo à apreciação do Conselho Executivo e executa-lo; § III - Quitar pontualmente os compromissos assumidos pelo CAVIF e efetuar o pagamento das taxas de filiação ao DCE, a UPE (União Paranaense dos Estudantes) e a UNE (União Nacional dos Estudantes); § IV - Prestar contas à nova diretoria ao final da gestão e quando solicitado, em Assembléia Geral junto aos Estudantes; § V - Superintender os serviços gerais da tesouraria, e promover outras fontes de recursos. Artigo 18 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: § I - Auxiliar o tesoureiro geral nos serviços de arrecadação e cobrança; § II - Substituir o tesoureiro geral nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo. Artigo 19 - É vedado à tesouraria efetuar despesas que ultrapassem o valor de 13 (treze) dólares, se consulta prévia ao Conselho de Representantes de Turma (CRT). Artigo 20 - Os órgãos subsidiários e os departamentos auxiliares que venham a ser criados, nos termos do artigo 11, item IV, terão as suas competências definidas pelo Conselho Executivo e a ele submeter os respectivos PLANOS DE TRABALHO. CAPÍTULO IV 4.1. DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA (CRT) Artigo 21 - O Conselho de Representantes de Turma é composto pelos estudantes eleitos nas respectivas salas de aula, segundo os critérios específicos de cada turma para a votação, com mandato de um ano. § I - O Conselho de Representantes de Turma usará a sigla CRT; § II - As eleições deverão se realizar até a quarta semana das aulas do primeiro semestre do ano letivo; § III - Cada turma terá direito de indicar até 02 (dois) representantes ao CRT. Artigo 22 - O CRT estará organizado por: a) 01 (um) coordenador e mediador de debates, indicados pelos demais representantes na primeira reunião do CRT, o qual, juntamente com o presidente do CAVIF, participarão no Conselho Deliberativo do IVF com direito a voz e voto na atitude de representante dos alunos. b) 01 (um) vice-presidente, eleito pelos próprios membros, para ocupar o lugar do titular caso a ausência ou renúncia do mesmo. c) 01 (um) secretário geral, encarregado de secretariar os trabalhos do CRT e supervisionar os serviços de secretaria; d) 01 (um) vice-secretário, encarregado de ocupar o lugar do secretário geral no caso de ausência ou renúncia do mesmo. e) 03 (três) fiscais, encarregados de acompanhar e fiscalizar as contas do CAVIF indicados na primeira reunião do CRT. 4.2. DAS COMPETÊNCIAS Artigo 23 - Compete ao CRT: § I - Reunir-se periodicamente, quando se fizer necessário, para analisar e discutir problemas específicos do IVF, e de cada sala-de-aula, estudando formas unificadas de luta para soluciona-los; § II - Funcionar como canal direto entre a diretoria do Instituto, o CAVIF e as salas de aula, mantendo constante o nível da mobilização e organização dos estudantes na esfera de representação; § III - Divulgar em salas de aulas as decisões do CAVIF, os avisos, mensagens, informativos, editais de convocação; § IV - Participar ativamente das reuniões do CRT, das Assembléias Gerais e com 04 (quatro) membros na Assembléia Geral do IVF, das reuniões departamentais representando sua sala de aula, bem como um membro, da diretoria ou delegado pelo presidente, nas reuniões do Conselho Deliberativo. § V - Autorizar despesas superiores a 15 (quinze) dólares efetuadas pelo CAVIF. § VI - Assumir a direção do CAVIF em caso de renúncia coletiva do Conselho Executivo, convocando novas eleições para um período não superior a 30 (trinta) dias. § VII - Convocar, coordenar e supervisionar as eleições estudantis para o CAVIF. Artigo 24 - É vedado aos membros do CRT em exercício de funções acumulativas das instâncias, digo, de funções acumulativas das instâncias de representação estudantil e IVF. CAPÍTULO V 5.1. DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CAVIF Artigo 25 - São instâncias deliberativas: a) Conselho Executivo; b) Assembléias Gerais. CAPÍTULO VI 6.1. REUNIÕES DOS CONSELHOS Artigo 26 - As reuniões do Conselho Executivo e do Conselho de Representantes de Turma serão convocadas pelas respectivas presidências com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, sendo asseguradas, digo, assegurada a participação de todos os estudantes interessados, com direito a voz, na qualidade de observadores. § I - As decisões dos Conselhos terão força deliberativa apenas no âmbito interno, podendo ser referendadas por Assembléia Geral; § II - Das decisões do Conselho Executivo caberá recurso em primeira instância à Assembléia Geral. CAPÍTULO VII 7.1. DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 27 - As assembléias Gerais poderão ser: a) Ordinárias, para tornar público os procedimentos administrativos (posse, prestação de contas, etc). b) Extraordinárias, sempre que for necessária (assuntos polêmicos). Artigo 28 - O Edital de convocação das Assembléias Gerais é obrigatório ser amplamente divulgado por todos os meios entre os estudantes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, neles constando à pauta, data e local de sua realização, bem como horário de início. § I - A convocação das Assembléias será feita pela diretoria do CAVIF; § II - No caso de omissão da diretoria, a Assembléia Geral poderá ser convocada por abaixo assinado contendo 25% das assinaturas de estudantes regularmente matriculados. Artigo 29 - As assembléias gerais regem-se pelo Regimento Interno do CAVIF. Artigo 30 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ter caráter permanente, desde que o plenário por sua maioria, assim decida, cabendo ao Presidente declarar "ESTADO DE MOBILIZAÇÃO". Artigo 31 - A Assembléia Geral terá competência para reformar o presente Estatuto, modificando parcialmente ou totalmente conforme o caso, nos termos previstos pelo artigo 41 deste estatuto. § Único - A Assembléia Geral terá competência de destituir o Conselho Executivo, se este deixar de atender os anseios de 2/3 dos associados. CAPÍTULO VIII 8.1. DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO CAVIF Artigo 32 - Em dia útil da primeira quinzena do mês de maio de cada ano, realizar-se-ão as eleições estudantis para o cargo eletivo do Conselho Executivo do CAVIF, convocados e supervisionados pelo CRT. § I - As eleições serão regidas por um regulamento próprio, proposto pelo CAVIF e CRT e aprovado pela maioria dos representantes das chapas concorrentes até 15 (quinze) dias antes do pleito; § II - O Edital de Convocação deverá ser divulgado amplamente entre os estudantes pelo CRT, assim como o Regulamento Eleitoral deverá ser obrigatoriamente colocado, digo, o regulamento eleitoral deverá obrigatoriamente ser colocado à disposição das chapas concorrentes e dos estudantes que solicitem; § III - A votação será feita por sufrágio direto e escrutínio secreto. 8.2. DOS CANDIDATOS Artigo 33 - Poderão concorrer às eleições todos os estudantes regularmente credenciados por uma das chapas concorrentes e quites com a tesouraria do CAVIF. 8.3. DA POSSE Artigo 34 - Os diretores eleitos para o Conselho tomarão posse dos respectivos cargos em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim até 15 (quinze) dias após as eleições. 8.4. DOS MANDATOS Artigo 35 - O mandato dos Diretores do Conselho Executivo terá a duração de 01 (um) ano, sendo vetada a reeleição para o mesmo cargo. Artigo 36 - Perderá o mandato qualquer dos membros do Conselho Executivo ou do CRT que: § I - Faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas; § II - Cancelar sua matrícula no curso de Filosofia; § III - Agir de má fé ou em prejuízo do CAVIF e do CRT; § IV - No caso do item III, a deliberação deverá ser tomada por maioria absoluta dos votos do respectivo Conselho a que pertencer, sendo decisão comunicada ao conjunto dos estudantes. Artigo 37 - Em caso de chapa única, esta deverá obter maioria absoluta dos votos. CAPÍTULO IX 9.1. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 38 - Para todos os efeitos legais, os estudantes regularmente matriculados no IVF, são considerados associados ao CAVIF; § Único - Os associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pelo CAVIF. Artigo 39 - A fim de atender a sua manutenção e finalidade, o CAVIF receberá no ato da matrícula 7,5% e posteriormente, mais 7,5% no ato da rematrícula, para assim poder patrocinar festividades sociais, semanas filosóficas, ciclos de palestrar e outras atividades. Artigo 40 - Em caso de dissolução do CAVIF, o seu patrimônio social será doado ao IVF. Artigo 41 - A organização interna do CAVIF, bem como sua disciplina será definida detalhadamente por um regime (interno) do CAVIF, que servirá como norma objetiva e explicativa ao presente Estatuto. Artigo 42 - O CAVIF é filiado ao DCE (se houver) a UPE (União Paranaense de Estudantes) e a UNE (União Nacional dos Estudantes). Artigo 43 - Para a reforma parcial dos presentes estatutos serão necessários à metade mais um dos votos das Assembléias Gerais, e para sua revogação total, 2/3 (dois terços) dos votos do total de estudantes regulares. Artigo 44 - Os presentes estatutos entrarão em vigor a partir da data de seu registro, ficando revogadas as disposições em contrário. Os representantes legais do CAVIF (Centro Acadêmico Vicentino de Filosofia) firmam a presente ata. Sem mais nada a tratar, seguem-se os assinantes necessários. Curitiba, 23 de maio de 1991. REGISTRO SOB Nº 655967 PROTOCOLO A. REGISTRADO SOB Nº 6147 NO LIVRO A, NÚMERO 04 DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS. |













